Expediente na UFSC entre 15 de dezembro de 2025 a 6 de março de 2026
Amparado pelos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência da Administração Pública, o Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (GR/UFSC) publicou a Portaria Normativa 525/2025/GR, de 28 de novembro, regulamentando o expediente institucional durante o período entre de 15 de dezembro de 2025 a 6 de março de 2026, quando a Universidade trabalhará excepcionalmente apenas no turno matutino, das 7h às 13h.
Durante o período, também chamado de ‘Horário de Verão na UFSC’, ficam mantidas as portarias de “implementação dos projetos-pilotos das modalidades de teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC, devendo as jornadas flexibilizadas ser realiz adas no turno previsto neste artigo”. Novas adesões à modalidade de teletrabalho só poderão ocorrer após 6 de março de 2026.
A Portaria determina que setores que prestam serviços essenciais à comunidade terão seu expediente regular mantido e a compensação da carga horária não realizada no período de jornada reduzida deverá ocorrer em 2026.









