Despesa de Exercício Anterior (DEA)

A Despesa de Exercício Anterior (DEA), diversamente do que ocorre em relação ao reconhecimento  de dívida de despesa sem cobertura contratual – regido por portaria conjunta Portaria Normativa  nº 2 PROAD/SEPLAN/2023, de 15 de dezembro de 2023 – é dotada de alicerce jurídico que lhe  confere absoluta validade e legitimidade, haja vista a existência de contrato administrativo vigente  que oferece juridicidade ao crédito devido. 

Justamente pelo caráter anual do orçamento (Princípio da Anualidade Orçamentária), há  necessidade de utilizar os recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Essa denominação  Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) refere-se, portanto, a uma dotação orçamentária que se  destina a dar condições de empenhar as despesas resultantes de compromissos gerados em  exercícios financeiros já encerrados, desde que o orçamento do exercício em que foram originadas  possuísse saldo suficiente para atendê-las, e estas não tenham sido processadas em época própria. 

Diferentemente do reconhecimento de dívida de despesas sem cobertura contratual, o  reconhecimento de DEA (PORTARIA NORMATIVA Nº 1/SEPLAN/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025tem por finalidade promover o ajuste orçamentário-financeiro ainda que o empenho  ocorra em exercício diverso daquele em que tenha ocorrido o fato gerador da despesa. 

 

Procedimentos 

Cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no SPA. 

Interessado na UFSC: CNPJ do credor

Grupo de Assunto: 197 – Orçamento 

Assunto: 715 – Orçamento 

Detalhamento: Solicito reconhecimento de DEA no montante total de R$ XXX.XXX,XX (valor por  extenso) do contrato nº XXXX/AAAA

 

 

Enviar a referida Solicitação Digital (SD) para o ordenador de despesas e da Unidade Gestora de  Recursos (UGR) à época do fato gerador do compromisso, para ciência expressa e posterior envio à  SEPLAN/UFSC. 

Havendo disponibilidade orçamentária para atender a referida despesa, o processo será devolvido  pela SO/SEPLAN ao gestor do contrato informando a respectiva Nota de Dotação (ND), para as  demais providências relacionadas à execução da despesa reconhecida. 

Quanto aos procedimentos de empenho, liquidação e pagamento, seguir as orientações  disponibilizadas pelo DCF.