Despesa de Exercício Anterior (DEA)
A Despesa de Exercício Anterior (DEA), diversamente do que ocorre em relação ao reconhecimento de dívida de despesa sem cobertura contratual – regido por portaria conjunta Portaria Normativa nº 2 PROAD/SEPLAN/2023, de 15 de dezembro de 2023 – é dotada de alicerce jurídico que lhe confere absoluta validade e legitimidade, haja vista a existência de contrato administrativo vigente que oferece juridicidade ao crédito devido.
Justamente pelo caráter anual do orçamento (Princípio da Anualidade Orçamentária), há necessidade de utilizar os recursos previstos na lei orçamentária em vigor. Essa denominação Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) refere-se, portanto, a uma dotação orçamentária que se destina a dar condições de empenhar as despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados, desde que o orçamento do exercício em que foram originadas possuísse saldo suficiente para atendê-las, e estas não tenham sido processadas em época própria.
Diferentemente do reconhecimento de dívida de despesas sem cobertura contratual, o reconhecimento de DEA (PORTARIA NORMATIVA Nº 1/SEPLAN/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025) tem por finalidade promover o ajuste orçamentário-financeiro ainda que o empenho ocorra em exercício diverso daquele em que tenha ocorrido o fato gerador da despesa.
Procedimentos
Cadastrar uma Solicitação Digital (SD) no SPA.
Interessado na UFSC: CNPJ do credor
Grupo de Assunto: 197 – Orçamento
Assunto: 715 – Orçamento
Detalhamento: Solicito reconhecimento de DEA no montante total de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) do contrato nº XXXX/AAAA
Enviar a referida Solicitação Digital (SD) para o ordenador de despesas e da Unidade Gestora de Recursos (UGR) à época do fato gerador do compromisso, para ciência expressa e posterior envio à SEPLAN/UFSC.
Havendo disponibilidade orçamentária para atender a referida despesa, o processo será devolvido pela SO/SEPLAN ao gestor do contrato informando a respectiva Nota de Dotação (ND), para as demais providências relacionadas à execução da despesa reconhecida.
Quanto aos procedimentos de empenho, liquidação e pagamento, seguir as orientações disponibilizadas pelo DCF.